Language of document : ECLI:EU:T:2013:492





Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 11 de setembro de 2013 — Melkveebedrijf Overenk e o./Comissão

(Processo T‑540/11)

«Ação de indemnização — Imposição no setor do leite e dos produtos lácteos — Regulamento (CE) n.° 1468/2006 — Inadmissibilidade manifesta»

1.                     Responsabilidade extracontratual — Responsabilidade por ato lícito — Requisitos — Prejuízo — Nexo de causalidade — Caráter anormal e especial do referido prejuízo — Falta de um dos requisitos — Improcedência da ação na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.° 12)

2.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Pedido destinado à reparação dos danos causados por uma instituição da União — Requisitos mínimos — Não quantificação do prejuízo sofrido no pedido e justificação dessa omissão — Inadmissibilidade manifesta [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 13‑15, 17, 20, 21, 24)

3.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Ónus da prova (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. nª 16)

4.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Remissão global a outros documentos anexos ao pedido — Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alíneas c) e d)] (cf. n.os 18, 19)

Objeto

Pedido de reparação do dano alegadamente causado aos demandantes pelo Regulamento (CE) n.° 1468/2006 da Comissão, de 4 de outubro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.° 595/2004 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1788/2003 do Conselho que institui uma imposição no setor do leite e dos produtos lácteos (JO L 274, p. 6).

Dispositivo

1)

A ação é julgada manifestamente inadmissível.

2)

A Melkveebedrijf Overenk BV, a Maatschap Veehouderij Kwakernaak, a Mulders Agro vof, a Melkveebedrijf Engelen vof, a Melkveebedrijf De Peel BV e Mathijs Moonen são condenados nas despesas.