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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de março de 2018 – Alouminion tis Ellados/Comissão

(Processo T-542/11 RENV)1

(«Auxílios estatais – Eletricidade – Decisão que declara o auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperaçãoTarifa preferencial de eletricidade concedida por contrato celebrado com o fornecedor históricoResolução do contrato pelo fornecedor histórico – Suspensão judicial, no processo de medidas provisórias, dos efeitos da resolução do contrato Anulação da decisão da Comissão por parte do Tribunal Geral – Anulação do acórdão do Tribunal Geral pelo Tribunal de Justiça Devolução do processo ao Tribunal Geral – Alcance do recurso após a devolução – Qualificação pelo despacho de medidas provisórias como novo auxílio – Competência da Comissão – Proteção jurisdicional efetiva – Qualificação da tarifa preferencial de auxílio de Estado – Vantagem – Confiança legítima – Direitos de defesa do beneficiário – Obrigação de recuperação – Dever de fundamentação»)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Alouminion tis Ellados VEAE, anteriormente Alouminion AE (Atenas, Grécia) (representantes: G. Dellis, N. Korogiannakis, E. Chrysafis, D. Diakopoulos e N. Keramidas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e É. Gippini Fournier, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI) (Atenas, Grécia) (representantes: E. Bourtzalas, C. Synodinos, A. Oikonomou e H. Tagaras, advogados)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.° TFUE, com vista à anulação da Decisão 2012/339/UE da Comissão, de 13 de julho de 2011, relativo ao auxílio estatal SA.26117– C 2/2010 (ex NN 62/2009) concedido pela Grécia a favor da Aluminium of Greece SA (JO 2012, L 166, p. 83).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Allouminio tis Ellados VEAE suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia e pela Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI).

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1 JO C 370 de 17.12.2011.