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Despacho do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2011 - Reino Unido / Comissão

(Processo T-115/10)1

("Recurso de anulação - Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Decisão 2010/45/UE - Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica - Acto não susceptível de recurso - Acto puramente confirmativo - Inadmissibilidade")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Ossowski, agente, assistido por D. Wyatt, QC, e M. Wood, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia e S. Boelaert, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2010/45/UE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2009, que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a terceira lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO 2010, L 30, p. 322), na medida em que designa o sítio denominado "Estrecho Oriental" (com a referência ES6120032) como sítio de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica.

Dispositivo

O recurso é declarado inadmissível.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.

Não há que decidir sobre o pedido de intervenção do Reino da Espanha.

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1 - JO C 113 de 1.5.2010.