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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2012 - Portugal / Comissão

(Processo T-111/10) 

"FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Programa operacional que visa a modernização do tecido económico em Portugal - Inexistência de objectivos obrigatórios precisos e verificáveis - Confiança legítima"

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, agente, assistido por N. Mimoso Ruiz, P. Moura Pinheiro e J. Silva Martins, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, A. Steiblytė e G. Braga da Cruz, posteriormente, A. Steiblytė e P. Guerra e Andrade, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 10624 da Comissão, de 21 de dezembro de 2009, relativa à redução do apoio concedido a Portugal a título do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ao Programa Operacional "Modernização do Tecido Económico" CCI : 1994 PT 16 1 PO 004 (ex FEDER ref. 94.12.09.004), através da Decisão C (94) 464/3 da Comissão, de 4 de março de 1994, que aprovou uma contribuição do FEDER.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Portuguesa é condenada nas despesas.

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1 - JO C 113, de 1.5.2010.