Acórdão do Tribunal Geral de 30 de maio de 2013 – ultra air / IHMI –Donaldson Filtration Deutschland (ultrafilter international)
(Processo T-396/11)1
[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária ultrafilter international – Motivo absoluto de recusa – Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Abuso de direito»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ultra air GmbH (Hilden, Alemanha) (representante: C. König, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Donaldson Filtration Deutschland GmbH (Haan, Alemanha) (representantes: N. Siebertz e M. Teworte-Vey, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de maio de 2011 (processo R 374/2010-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a ultra air GmbH e a Donaldson Filtration Deutschland GmbH
Dispositivo
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 18 de maio de 2011 (processo R 374/2010-4).
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela ultra air GmbH.
A Donaldson Filtration Deutschland GmbH suportará as suas próprias despesas.
____________1 JO C 298, de 8.10.2011.