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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 – Achab / CESE

(Processo F-21/12)1

[Função pública – Funcionários – Remuneração – Subsídio de expatriação – Requisito previsto no artigo 4.º, n.º 1, alíneas a) e b), do anexo VII do Estatuto – Repetição do indevido]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mohammed Achab (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)

Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE) (representantes: M. Arsène e G. Boudot, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que retira o subsídio de expatriação ao recorrente e procede à recuperação retroativa desse subsídio.

Dispositivo

A decisão do Comité Económico e Social Europeu de 9 de junho de 2011 é anulada na parte em que ordena a repetição dos subsídios de expatriação pagos a M. Achab a partir de 1 de julho de 2010.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Comité Económico e Social Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar metade das despesas efetuadas por M. Achab.

M. Achab suporta metade das suas despesas.

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1 JO C 133, de 05.05.12, p. 30.