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Recurso interposto em 2 de junho de 2021 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 24 de março de 2021 no processo T-374/20, KM/Comissão Europeia

(Processo C-341/21 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e B. Mongin, agentes)

Outras partes no processo: KM, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 24 de março de 2021 (Sétima Secção)‚ KM/Comissão‚ no processo T-374/20;

negar provimento ao recurso;

condenar a recorrida nas despesas do processo em primeira instância;

condenar a recorrida nas despesas do recurso.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão invoca três fundamentos de recurso.

No primeiro fundamento a Comissão invoca um erro de direito quanto aos critérios de apreciação da legalidade das decisões do legislador e uma violação do dever de fundamentação. Afirma que o Tribunal Geral se afastou do princípio de que a apreciação da legalidade de um ato da União à luz dos direitos fundamentais não pode basear-se em alegações relacionadas com as consequências do ato jurídico num caso particular; a ilegalidade de uma disposição do Estatuto dos Funcionários (a seguir «Estatuto») não se pode basear na «inadequação» da decisão do legislador; o Tribunal Geral não teve em conta todos os elementos que caracterizam as duas situações a comparar, em violação dos princípios estabelecidos no Acórdão de 19 de dezembro de 2019 no processo C-460/18 P 1 .

Com o segundo fundamento, a Comissão invoca um erro de direito na interpretação do princípio da não discriminação, segundo a qual as situações referidas nos artigos 18.° e 20.° do anexo VIII do Estatuto são comparáveis. A data do casamento não é o único critério que distingue os artigos 18.° e 20.° do anexo VIII. A distinção baseia-se numa série de elementos que o Tribunal Geral se recusou a considerar; o Tribunal Geral deveria ter tido em conta o objetivo da exigência de duração mínima do casamento que figura nos artigos 18.° e 20.° do anexo VIII, o que teria tornado claras as suas diferenças; a mesma conclusão é aplicável à discriminação em razão da idade.

Por último, com o terceiro fundamento, a Comissão invoca um erro de direito na interpretação do artigo 52.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais 2 e várias violações do dever de fundamentação. Por um lado, existe um erro de direito na interpretação do artigo 52.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais, segundo a qual as consequências da morte do funcionário para o cônjuge sobrevivo não devem ser aferidas consoante o casamento tenha ocorrido antes ou depois de o funcionário ter cessado funções; por outro lado, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na interpretação do objetivo de prevenção da fraude e violou o dever de fundamentação.

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1 Acórdão de 19 de dezembro de 2019, HK/Comissão, ECLI:EU:C:2019:1119.

2 Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO 2012, C 326, p. 391).