Recurso interposto em 1 de dezembro de 2011 - Spa Monopole/IHMI - South Pacific Management (Manea Spa)
(Processo T-611/11)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (representante: Mes L. De Brouwer, E. Cornu e E. De Gryse, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: South Pacific Management (Papeete, Polinésia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de setembro de 2011, nos processos apensos R 1776/2010-1 e 1886/2010-1 ;
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: South Pacific Management.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa " Manea Spa " para produtos e serviços das classes 3, 24, 25, 43 e 44.
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Registos Benelux das marcas nominativas " SPA " e " Les Thermes de Spa " para produtos e serviços das classes 3, 32 e 42 (atualmente classe 44).
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso da recorrente.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 na apreciação da semelhança entre as marcas em litígio e no que diz respeito à apreciação da importância do poder distintivo adquirido pelo uso da marca " SPA " e do risco de confusão, bem como violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009 relativamente à apreciação da reputação das marcas " SPA " e " Les Thermes de Spa ".
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