Language of document : ECLI:EU:T:2011:229





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 19 de Maio de 2011 – Tempus Vade/IHMI – Palacios Serrano (AIR FORCE)

(Processo T-81/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária AIR FORCE – Marcas nominativa e figurativas comunitárias e nacionais anteriores TIME FORCE – Motivos relativos de recusa – Ausência de risco de confusão – Ausência de semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risque de confusion avec la marque antérieure [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 38, 40 a 43)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Janeiro de 2010 (processo R 1114/2008-4), relativo a um processo de oposição entre a Tempus Vade, SL e Juan Palacios Serrano.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Juan Palacios Serrano

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa «AIR FORCE» para produtos e serviços da classe 14 – pedido n.° 5016704

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Tempus Vade, SL

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca comunitária nominativa «TIME FORCE» (pedido de registo n.º 395.657), para produtos das classes 14, 18 e 25; e outras quatro marcas figurativas comunitárias que contêm o elemento nominativo «TIME FORCE»: pedido de registo n.° 398.776, para produtos das classes 14,18 e 25; pedido de registo n.º 3.112.133, para produtos das classes 3, 8, 9, 14, 18, 25, 34, 35 e 37

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição na íntegra

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão impugnada e improcedência da oposição


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Tempus Vade, SL é condenada nas despesas.