Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 19 de Maio de 2011 – Tempus Vade/IHMI – Palacios Serrano (AIR FORCE)
(Processo T-81/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária AIR FORCE – Marcas nominativa e figurativas comunitárias e nacionais anteriores TIME FORCE – Motivos relativos de recusa – Ausência de risco de confusão – Ausência de semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risque de confusion avec la marque antérieure [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 38, 40 a 43)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Janeiro de 2010 (processo R 1114/2008-4), relativo a um processo de oposição entre a Tempus Vade, SL e Juan Palacios Serrano. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Juan Palacios Serrano |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa «AIR FORCE» para produtos e serviços da classe 14 – pedido n.° 5016704 |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: | Tempus Vade, SL |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: | Marca comunitária nominativa «TIME FORCE» (pedido de registo n.º 395.657), para produtos das classes 14, 18 e 25; e outras quatro marcas figurativas comunitárias que contêm o elemento nominativo «TIME FORCE»: pedido de registo n.° 398.776, para produtos das classes 14,18 e 25; pedido de registo n.º 3.112.133, para produtos das classes 3, 8, 9, 14, 18, 25, 34, 35 e 37 |
Decisão da Divisão de Oposição: | Procedência da oposição na íntegra |
Decisão da Câmara de Recurso: | Anulação da decisão impugnada e improcedência da oposição |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Tempus Vade, SL é condenada nas despesas. |