Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2010 - Bell & Ross / IHMI - Klockgrossisten i Norden (representação de um relógio)
(Processo T-80/10)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Bell & Ross BV (Zoetermeer, Países Baixos) (Representante: S. Guerlain, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Klockgrossisten i Norden AB (Upplands, Väsby, Suécia)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso, de 9 de Dezembro de 2009, proferida no Processo R 1285/2008-3 e notificada a 16 de Dezembro de 2009 aos representantes da sociedade BELL & ROSS BV por:
violação do disposto no artigo 91.° do Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, relativo aos desenhos ou modelos comunitários;
violação do disposto nos artigos 63.° e 57.° do Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, relativo aos desenhos ou modelos comunitários e 6.° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem;
violação do disposto no artigo 6.° do Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, relativo aos desenhos ou modelos comunitários;
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) - IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: modelo comunitário n.° 342 951 (Relógios)
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Klockgrossisten i Norden AB
Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 6.°, 63.°, 57.° e 91.° do Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários.
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