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Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2010 - Bell & Ross / IHMI - Klockgrossisten i Norden (representação de um relógio)

(Processo T-80/10)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Bell & Ross BV (Zoetermeer, Países Baixos) (Representante: S. Guerlain, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Klockgrossisten i Norden AB (Upplands, Väsby, Suécia)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso, de 9 de Dezembro de 2009, proferida no Processo R 1285/2008-3 e notificada a 16 de Dezembro de 2009 aos representantes da sociedade BELL & ROSS BV por:

violação do disposto no artigo 91.° do Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, relativo aos desenhos ou modelos comunitários;

violação do disposto nos artigos 63.° e 57.° do Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, relativo aos desenhos ou modelos comunitários e 6.° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

violação do disposto no artigo 6.° do Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, relativo aos desenhos ou modelos comunitários;

condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) - IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: modelo comunitário n.° 342 951 (Relógios)

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Klockgrossisten i Norden AB

Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 6.°, 63.°, 57.° e 91.° do Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários.

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