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Recurso interposto em 3 de maio de 2021 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 24 de fevereiro de 2021 no processo T-161/18, Braesch e o./Comissão

(Processo C-284/21 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e K. Blanck, agentes)

Outras partes no processo: Anthony Braesch, Trinity Investments DAC, Bybrook Capital Master Fund LP, Bybrook Capital Hazelton Master Fund LP, Bybrook Capital Badminton Fund LP

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

conhecer do recurso em primeira instância e julgá-lo inadmissível; e

condenar as outras partes no processo no pagamento das despesas do mesmo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um único fundamento de recurso.

Segundo a recorrente, o Tribunal Geral violou o artigo 108.°, n.° 2, TFUE e o artigo 1.°, alínea h) do Regulamento processual relativo aos auxílios estatais 1 ao qualificar erradamente os recorrentes em primeira instância como «partes interessadas».

Com esse fundamento, o Tribunal Geral concluiu erradamente que os recorrentes em primeira instância tinham legitimidade para agir, ao abrigo do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE, e interpor um recurso da Decisão da Comissão C(2017) 4690 final, de 4 de julho de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.47677 (2017/N) que autoriza e declara compatível o auxílio estatal concedido pela Itália a favor do Banca Monte dei Paschi di Siena.

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1 Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).