Recurso interposto em 26 de setembro de 2013 – Kicks Kosmetikkedjan / IHMI – Kik Textilien und Non-Food (KICKS)
(Processo T-531/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Kicks Kosmetikkedjan AB (Estocolmo, Suécia) (representante: K. Strömholm, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kik Textilien und Non-Food GmbH (Bönen, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão ;
condenar o IHMI nas despesas ou, subsidiariamente, caso seja aplicável, uma parte interveniente;
autorizar o registo do pedido impugnado n.º 924 6166 na sua totalidade.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Kicks Kosmetikkedjan AB
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «KICKS» para produtos e serviços das classes 3, 8, 14, 21 e 35 – Pedido de registo n.º 9246166
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Kik Textilien und Non-Food GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã e internacional «kik» para serviços da classe 35
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição para os produtos e serviços impugnados
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 207/2009.