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Recurso interposto em 26 de Maio de 2008 - Market Watch / IHMI - Ares Trading (SEROSLIM)

(Processo T-201/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Market Watch Franchise & Consulting, Inc (Freeport, Bahamas) (Representante: J. E. Korab, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ares Trading SA (Aubonne, Suíça)

Pedidos da recorrente

Admissão do recurso interposto pela recorrente;

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de Março de 2008 no processo R 0805/2007-2 e declaração da improcedência do pedido, apresentado pela outra parte no processo na Câmara de Recurso, de declaração da nulidade da marca comunitária em causa; e

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "SEROSLIM" para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35 - pedido n.º 4 113 321

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "SEROSTIM" para produtos da classe 5 - Marca comunitária 2 405 694

Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição quanto a todos produtos da classe 5 e aos "sabões, loções para os cabelos, dentífricos" da classe 3

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, visto que o aspecto mais importante da determinação da existência de risco de confusão é a impressão geral suscitada pelas duas marcas em questão no público relevante. Além disso, a existência de risco de confusão relevante do ponto de vista do direito das marcas depende, neste contexto, de um grande número de circunstâncias, que incluem, exemplificativamente, o reconhecimento da marca em questão, as associações que o sinal utilizado ou registado é susceptível de gerar, bem como o grau de semelhança entre a marca e o sinal ou entre os produtos e serviços identificados.

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