Language of document : ECLI:EU:T:2008:293





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Julho de 2008 – CLL Centres de langues/Comissão

(Processo T‑202/08 R)

«Processo de medidas provisórias – Contratos públicos – Concurso público comunitário – Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias – Inexistência de fumus boni juris – Perda de uma oportunidade – Inexistência de prejuízo grave e irreparável – Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Carácter cumulativo (Artigos 225.° CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 16 a 18)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio da acção principal – Decisão da Comissão de excluir de um concurso público uma candidatura tardia (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigos 140.°, 143.° e 145.°) (cf. n.os 31 a 45)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio da acção principal – Decisão da Comissão de excluir de um concurso público uma candidatura tardia (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigos 123.°, n.os 1 e 3, e 145) (cf. n.os 47 a 53)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os  67 e 68, 70 a 72)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os  73 a 77)

6.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro (Artigos 242.° CE, 243.° CE e 288.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 78 a 80)

Objecto

Pedido de medidas provisórias que se destina, no essencial, a permitir ao Centre de langues em Louvain‑la‑Neuve e em Woluwe (CLL Centres de langues) participar no concurso público ADMIN/D1/PR/2008/004, relativo ao contrato «Formações linguísticas para o pessoal das instituições, órgãos e agências da União Europeia (UE) implantados em Bruxelas» e a suspender a decisão de exclusão da Comissão até que o Tribunal de Primeira Instância se tenha pronunciado sobre o recurso de anulação desta decisão.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.