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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2010 - Interflon/IHMI - Illinois Tool Works (FOODLUBE)

(Processo T-200/08)1

["Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa FOODLUBE - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento(CE) n.° 40/94 [actuais artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] "]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Interflon BV (Rosendaal, Países Baixos) (representante: S. Wertwijn, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Novais Gonçalves, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Illinois Tool Works, Inc. (Glenview, Illinois, Estados Unidos)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Março de 2008 (processo R 638/2007-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Interflon BV e a Illinois Tool Works, Inc.

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de Março de 2008 (processo R 638/2007-2), é anulada na medida em que ela nega provimento ao recurso no que se refere aos produtos químicos destinados à indústria, da classe 1 e aos óleos e gorduras industriais bem como aos lubrificantes, da classe 4.

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 183 de 19.7.2008.