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Recurso interposto em 26 de julho de 2013 – Federación Nacional de Cafeteros de Colombia / IHMI

(Processo T-387/13)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Federación Nacional de Cafeteros de Colombia (Bogotá, Colombia) (representantes: A. Pomares Caballero e M. Pomares Caballero, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nadine Helene Jeanne Hautrive (Chatou, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Alterar a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de maio de 2013, no processo R 757/2012-5, tendo em conta que se verificam, no caso em apreço, os pressupostos de aplicação do motivo relativo de recusa de registo do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento n.º 207/2009;

Ou, subsidiariamente, anular a decisão recorrida;

E, em todo o caso, se condene o IHMI a suportar as suas próprias despesas e as da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Nadine Helene Jeanne Hautrive

Marca comunitária em causa: Marca figurativa com elementos nominativos «COLOMBIANO HOUSE» para produtos e serviços das classes 16, 25 e 43 – Pedido de marca comunitária n.º 9 225 798

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Indicação Geográfica Protegida com elementos nominativos «Café de Colombia»

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 14.º do Regulamento n.º 510/2006

Violação do artigo 8.º, n.º4, do Regulamento n.º 207/2009 em conjugação com o artigo 13.º do Regulamento n.º 510/2006

Violação de forma por falta de fundamentação