Recurso interposto em 23 de agosto de 2013 – Larrañaga Otaño/IHMI (GRAPHENE)
(Processo T-458/13)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Joseba Larrañaga Otaño (San Sebastian, Espanha) e Mikel Larrañaga Otaño (San Sebastian) (representante: F. Bueno Salamero, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária solicitada: Marca nominativa «GRAPHENE» para produtos e serviços das classes 13, 23, 25 e 38 – pedido de marca comunitária n.º 10 895 258.
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009.