Language of document : ECLI:EU:T:2014:892





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 16 de outubro de 2014 — Larrañaga Otaño/IHMI (GRAPHENE)

(Processo T‑459/13)

«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária GRAPHENE — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 16, 20)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 18)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Marca nominativa GRAPHENE [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 19, 23, 24)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Exame em separado dos motivos de recusa em relação a cada um dos produtos ou serviços a que se refere o pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, e 75.°) (cf. n.° 26)

5.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.os 35, 36)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 12 de junho de 2013 (Processo R 2010/2013‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo GRAPHENE como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Joseba Larrañaga Otaño e Mikel Larrañaga Otaño são condenados nas despesas.