Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 8 de setembro de 2016 —
Sun Pharmaceutical Industries e Ranbaxy (UK)/Comissão
(Processo T‑460/13)
«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos medicamentos antidepressivos que contêm o ingrediente farmacêutico ativo citalopram — Conceito de restrição da concorrência por objetivo — Concorrência potencial — Medicamentos genéricos — Obstáculos à entrada no mercado resultantes da existência de patentes — Acordo celebrado entre um titular de patentes e uma empresa de medicamentos genéricos — Coimas — Segurança jurídica — Princípio da legalidade das penas — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Duração do inquérito da Comissão»
1. Acordos, decisões e práticas concertadas — Infração à concorrência — Concorrência potencial — Possibilidade real e concreta de uma empresa de medicamentos genéricos fazer uma entrada de risco no mercado onde estão presentes medicamentos protegidos por patentes — Acordo entre o titular das patentes e empresas de medicamentos genéricos suscetível de impedir essa entrada — Restrição da concorrência potencial (Artigo 101.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 58‑64, 77‑79, 119, 120, 142, 258)
2. Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração — Prova da infração e da respetiva duração a cargo da Comissão — Alcance do ónus probatório — Grau de precisão exigido aos elementos de prova tidos em conta pela Comissão — Conjunto de indícios — Presunção de inocência — Aplicabilidade — Ónus probatório das empresas que contestam a realidade da infração — Fiscalização jurisdicional — Alcance (Artigos 101.°, n.° 1, TFUE e 263.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 65‑73, 94, 95, 100)
3. Acordos, decisões e práticas concertadas — Proibição — Infrações — Acordos amigáveis em matéria de patentes — Acordo celebrado entre um laboratório de medicamentos originários e uma empresa de medicamentos genéricos — Pagamentos invertidos com caráter desproporcionado e conjugados com uma exclusão dos concorrentes do mercado — Inadmissibilidade (Artigo 101.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 140, 141, 218, 222, 232, 242, 243, 259)
4. Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Interpretação de direito nacional de um Estado‑Membro — Questão de facto — Inclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 172)
5. Acordos, decisões e práticas concertadas — Infração à concorrência — Critérios de apreciação — Teor e objetivo de um cartel bem como contexto económico e jurídico do seu desenvolvimento — Distinção entre infrações por objeto e por efeito — Intenção das partes num acordo em restringir a concorrência — Critério não necessário — Infração por objeto — Grau de nocividade suficiente — Critérios de apreciação (Artigo 101.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 206‑212, 224‑227, 259, 260, 265, 272, 279, 283)
6. Acordos, decisões e práticas concertadas — Infração à concorrência — Acordos amigáveis em matéria de patentes — Acordo celebrado entre um laboratório de medicamentos originários e uma empresa de medicamentos genéricos — Solução mais rentável ou menos arriscada para as empresas em causa — Objetivo de atenuar os efeitos de regras jurídicas demasiado desfavoráveis — Não incidência no caráter ilegal desses acordos (Artigo 101.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 232, 289)
7. Concorrência — Regras da União — Infrações — Prática deliberada ou por negligência — Conceito — Empresa que não pode ignorar o caráter anticoncorrencial do seu comportamento — Acordo celebrado entre um laboratório de medicamentos originários e uma empresa de medicamentos genéricos — Pagamentos invertidos com caráter desproporcionado e conjugados com uma exclusão de mercado dos concorrentes — Inclusão (Artigo 101.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigos 5.° e 23.°, n.° 2) (cf. n.os 274, 304‑306)
8. Concorrência — Coimas — Montante — Determinação — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Competência de plena jurisdição do juiz da União — Alcance — Redução a título da duração excessiva da tramitação processual — Tomada em conta de todas as circunstâncias do processo (Artigos 101.° TFUE e 261.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigos 23.°, n.° 1, e 31.°) (cf. n.os 299‑307, 376)
9. Concorrência — Coimas — Montante — Determinação — Obrigação da Comissão se ater à sua prática decisória anterior — Inexistência (Artigo 101.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2) (cf. n.° 312)
10. Concorrência — Procedimento administrativo — Obrigações da Comissão — Observância de um prazo razoável — Anulação da decisão que declara uma infração em razão de uma duração excessiva da tramitação processual — Requisito — Violação dos direitos de defesa das empresas em causa — Apreciação à luz da tramitação processual no seu conjunto (Artigo 101.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 357‑361, 369)
11. Concorrência — Procedimento administrativo — Respeito dos direitos de defesa — Duração excessiva do procedimento administrativo — Desaparecimento de elementos de prova pertinentes para o exercício dos direitos de defesa — Ónus da prova — Obrigações que incumbem a uma empresa diligente (Artigo 101.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.° 362)
12. Concorrência — Procedimento administrativo — Prescrição em matéria de coimas — Início da contagem — Infração única e continuada (Artigo 101.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 25.°) (cf. n.os 366‑368)
Objeto
| Pedido de anulação parcial da Decisão C(2013) 3803 final da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° do [TFUE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo AT.39226 — Lundbeck), e pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes por esta decisão. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Sun Pharmaceutical Industries Ltd e a Ranbaxy (UK) Ltd são condenadas nas despesas. |