Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 15 de Setembro de 2011 – CEVA/Comissão
(Processo T‑285/09)
«Programa específico de investigação e de desenvolvimento tecnológico no domínio da investigação dos recursos vivos – Projecto Seapura – Convenção de subvenção – Cláusula compromissória – Pedido de reembolso de adiantamentos pagos em execução de um contrato de financiamento de investigação – Cartas de insistência – Recurso de anulação – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação – Recurso que, na realidade, tem por objecto um litígio de natureza contratual – Requalificação da acção – Exclusão (Artigos 230.° CE e 238.° CE) (cf. n.os 34 e 35)
2. Recurso de anulação – Recurso que, na realidade, tem por objecto um litígio de natureza contratual – Anulação de avisos da Comissão destinados a obter o reembolso de um subsídio – Incompetência do juiz da União – Inadmissibilidade (Artigos 230.° CE e 249.° CE) (cf. n.os 45 a 48)
Objecto
| Pedido de anulação das quatro cartas de insistência da Comissão de 11 de Maio de 2009, pelas quais esta convida o recorrente a reembolsá‑la dos adiantamentos que ela lhe pagou em execução de uma convenção de subvenção celebrada para um projecto de investigação a realizar no quadro do programa específico de investigação e de desenvolvimento tecnológico intitulado «Qualidade de vida e gestão dos recursos vivos». |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | O Centre d’étude et de valorisation des algues SA (CEVA) é condenado nas despesas. |