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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 – Yoshida Metal Industry / IHMI – Pi-Design e o. (Representação de uma superfície coberta por círculos pretos)

(Processo T-331/10 RENV e T-416/10 RENV)1

[«Marca comunitária – Processo de nulidade – Marcas figurativas comunitárias que representam uma superfície coberta por círculos pretos – Motivo absoluto de recusa – Sinal constituído exclusivamente pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico – Artigo 7.°, n.° 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Yoshida Metal Industry Co. Ltd (Tsubame-shi, Japão) (representantes: S. Verea, K. Muraro e M. Balestriero, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pi-Design (Triengen, Suiça); Bodum France (Neuilly-sur Seine, França); e Bodum Logistics A/S (Billund, Dinamarca) (representantes: H. Pernez e R. Löhr, advogados)

Objeto

Recursos interpostos das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de maio de 2010 (processos R 1235/2008-1 e R 1237/2008-1), relativas a processos de nulidade entre a Pi-design AG, a Bodum France e a Bodum Logistics A/S, por um lado, e a Yoshida Metal Industry Co. Ltd, por outro.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Yoshida Metal Industry Co. Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Pi-Design AG, a Bodum France e a Bodum Logistics A/S, no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.

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1     JO C 274 de 9.10.2010