Despacho do Tribunal Geral de 3 de julho de 2012 - Ghreiwati/Conselho
(Processo T-543/11)
("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Retirada da lista de pessoas em causa - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Emad Ghreiwati (Al Maliki, Síria) (representante: P.-F. Gaborit, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-M. Joséphidès e B. Driessen, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: S. Bartelt e E. Cujo, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, por um lado, do Regulamento (UE) n.° 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.° 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 228, p. 1), e da Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 228, p. 16), e, por outro, do Regulamento (UE) n.° 950/2011 do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.° 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 247, p. 3), e da Decisão 2011/628/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 247, p. 17), na medida em que o nome do recorrente figura na lista das pessoas às quais são de aplicar as medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 355 de 3.12.2011.