Language of document :

Recurso interposto em 14 de março de 2013 - First Islamic Investment Bank/Conselho

(Processo T-161/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: First Islamic Investment Bank Ltd (Labuan, Malásia) (representantes: B. Mettetal e C. Wucher-North, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o n.º I.I.10 do Anexo da Decisão 2012/829/PESC, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71) na medida em que diz respeito ao recorrente;

Anular o n.º I.I.10 do Anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55) na medida em que diz respeito ao recorrente;

Condenar o recorrido, para além das suas próprias despesas, nas despesas efectuadas pelo recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.

Primeiro fundamento, no qual alega que o recorrente não assiste entidades designadas que violam as disposições do Regulamento da União Europeia relativo ao Irão e não concede apoio financeiro ao Governo do Irão. Também não é usado para canalizar pagamentos relativos ao petróleo iraniano. Nestes termos, os critérios materiais de designação nos anexos impugnados da Decisão 2012/829/PESC, de 21 de dezembro de 2012, e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, não foram respeitados no que diz respeito ao recorrente e/ou o Conselho cometeu um erro manifesto de apreciação ao determinar se estes critérios se estavam ou não reunidos. O Conselho também não aplicou os critérios corretos.

Segundo fundamento, no qual alega que o Conselho violou os requisitos processuais relativos ao dever de fundamentação nos Anexos da Decisão 2012/829/PESC e no Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012, ao respeito dos direitos de defesa e ao direito a uma protecção jurisdicional efetiva.

Terceiro fundamento, no qual alega que a designação da recorrente viola o princípio da proporcionalidade.

____________