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Recurso interposto em 15 de março de 2013 - Iralco/Conselho

(Processo T-158/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Iranian Aluminum Co. (Iralco) (Teerão, Irão) (representantes: S. Millar e S. Ashley, Solicitors, e M. Lester, Barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão 2012/829/PESC, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, e o Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, na medida em que os atos impugnados incluem a recorrente e;

Condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.

Primeiro fundamento, no qual alega que o Conselho violou o dever de fundamentação adequada ou suficiente da designação da recorrente.

Segundo fundamento, no qual alega que o Conselho violou os direitos de defesa da recorrente e o direito a uma proteção jurisdicional efetiva.

Terceiro fundamento, no qual alega que o Conselho cometeu um erro manifesto ao considerar que todos os critérios de inclusão na lista se encontravam reunidos.

Quarto fundamento, no qual alega que a decisão do Conselho de designar a recorrente violou, sem qualquer justificação ou proporcionalidade, os direitos fundamentais da recorrente, incluindo o seu direito à proteção da sua propriedade, do seu negócio e da sua reputação.

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