Language of document : ECLI:EU:T:2016:341





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 9 de junho de 2016 — Magic Mountain Kletterhallen e o./Comissão

(Processo T‑162/13)

«Auxílios de Estado — Auxílios à construção e à exploração de centros de escalada da Deutscher Alpenverein eV — Decisão que declara os auxílios compatíveis com o mercado interno — Regime de auxílios — Análise económica mais detalhada — Insuficiência do mercado — Objetivo legítimo de interesse geral — Artigo 108.°, n.os 2 e 3, TFUE — Dificuldades sérias»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que declara a compatibilidade de um auxílio de Estado com o mercado interno sem abertura de um procedimento formal de exame — Recurso destinado a impugnar o mérito dessa decisão — Recurso de uma empresa concorrente com fundamento numa afetação significativa da sua posição no mercado — Admissibilidade (Artigos 108.°, n.os 2 e 3, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 31‑36, 39, 40)

2.                     Processo judicial — Intervenção — Exceção de inadmissibilidade não suscitada pelo recorrido — Inadmissibilidade — Fundamentos de inadmissibilidade de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 40.°, quarto parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 116.°, n.° 3) (cf. n.° 38)

3.                     Recurso de anulação — Requisitos de admissibilidade — Pessoas singulares ou coletivas — Recurso interposto por vários recorrentes contra a mesma decisão — Qualidade para agir de um deles — Admissibilidade do recurso no seu todo (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.° 41)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios que podem ser considerados compatíveis com o mercado interno — Poder de apreciação da Comissão — Apreciação económica complexa — Fiscalização jurisdicional — Limites (Artigo 107.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.os 50‑52)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Poder de apreciação da Comissão — Possibilidade de adotar orientações — Efeito vinculativo — Divulgação de um documento de trabalho que salienta certos princípios — Inexistência de efeito vinculativo (Artigos 107.°, n.° 3, TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.os 53‑57, 90)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios que podem ser considerados compatíveis com o mercado interno — Apreciação à luz do artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE — Tomada em consideração de uma prática anterior — Exclusão [Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE] (cf. n.° 59)

7.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Exame de um regime de auxílios considerado na sua globalidade — Admissibilidade — Exame de um regime de auxílios setoriais — Exame que se deve basear em elementos concretos (Artigos 107.°, n.° 3, TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.os 62‑68, 94, 95, 112, 123, 140)

8.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios que podem ser considerados compatíveis com o mercado interno — Auxílios que prosseguem um objetivo de interesse geral [Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE] (cf. n.os 77‑80)

9.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios que podem beneficiar da derrogação prevista no artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE — Auxílios ao funcionamento — Exclusão — Exceções [Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE] (cf. n.os 116, 117)

10.                     Direito da União Europeia — Princípios — Igualdade de tratamento — Conceito (cf. n.° 119)

11.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame das denúncias — Obrigações da Comissão — Exame oficioso dos elementos não expressamente invocados pelo queixoso (Artigo 108.° TFUE) (cf. n.os 121, 122)

12.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Projetos de auxílios — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dificuldades de apreciação — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório — Dificuldades sérias — Conceito — Caráter objetivo — Circunstâncias que permitem demonstrar essas dificuldades (Artigo 108.°, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 4.°, n.° 4) (cf. n.os 130‑151)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2012) 8761 final da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, relativa ao auxílio de Estado SA.33952 (2012/NN) — Alemanha — Centros de escalada da Deutscher Alpenvereins.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Magic Mountain Kletterhallen GmbH, a Kletterhallenverband Klever eV, a Neoliet Beheer BV e a Pedriza BV suportarão solidariamente as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, bem como as suas próprias despesas.

3)

A Deutscher Alpenverein eV e a Deutscher Alpenverein, Sektion Berlin eV suportarão as suas próprias despesas.