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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Novembro de 2007 - Castellani SpA / IHMI - Markant Handels und Service GmbH (CASTELLANI)

(Processo T-149/06)1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa CASTELLANI - Marcas nacionais nominativas anteriores CASTELLUM e CASTELLUCA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Castellani SpA (Campagna Gello, Itália) (Representantes: A. Di Maso e M. Di Maso, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. García Murillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Markant Handels und Service GmbH (Offenburg, Alemanha)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Fevereiro de 2006 (processo R 449/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a Markant Handels und Service GmbH e a Castellani SpA.

Parte decisória

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 22 de Fevereiro de 2002 (processo R 449/2005-1) é anulada.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1 - JO C 178, de 29.7.2006