Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Fevereiro de 2008 - Sanofi-Aventis / IHMI - GD Searle (ATURION)
"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ATURION - Marca nacional nominativa anterior URION - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94"
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Sanofi-Aventis SA (Paris, França) (Representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. García Murillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: GD Searle LLC (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Fevereiro de 2006 (processo R 227/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a Sanofi-Aventis SA e a GD Searle LLC.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Sanofi-Aventis SA é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 190 de 12.8.2006.