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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Fevereiro de 2008 - Sanofi-Aventis / IHMI - GD Searle (ATURION)

(Processo T-146/06)1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ATURION - Marca nacional nominativa anterior URION - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Sanofi-Aventis SA (Paris, França) (Representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. García Murillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: GD Searle LLC (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Fevereiro de 2006 (processo R 227/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a Sanofi-Aventis SA e a GD Searle LLC.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Sanofi-Aventis SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 190 de 12.8.2006.