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Recurso interposto em 16 de Novembro de 2007 - Cohausz / IHMI - Izquierdo Faces (acopat)

(Processo T-409/07)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Prof. Dr.-Ing. Helge B. Cohausz (Düsseldorf, Alemanha) (representante: I. Friedhoff, lawyer)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: José Izquierdo Faces (Bilbau, Espanha)

Pedidos do recorrente

Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de Setembro de 2007, no processo R 289/2006-1;

condenar o interveniente e/ou o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: A marca figurativa "acopat" para serviços das classes 35 e 42 - Marca comunitária n.° 1 643 782

Titular da marca comunitária: José Izquierdo Faces

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: O recorrente

Direito conferido pela marca do recorrente que pede a nulidade: A marca nominativa nacional "COPAT" para produtos e serviços das classes 9, 35, 41 e 42

Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Fundamentos invocados: Violação do artigo 56.°, n.° 2, e 3 do Regulamento n.° 40/94 do Conselho e das regras 22, n.° 2 e 40, n.° 5, do Regulamento n.° 2868/95 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que a marca nacional não tinha sido usada na Alemanha durante o período compreendido entre 1996 e 2001.

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