Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Fevereiro de 2008 - Jurado Hermanos/IHMI (JURADO)
(Processo T-410/07)
(Medidas provisórias - Marca comunitária - Extinção da marca - Pedido de restitutio in integrum - Pedido de suspensão da extinção da marca - Inadmissibilidade)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Jurado Hermanos, SL (Alicante (Espanha) (representante: C. Martín Álvarez, advogado)
Demandado: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. López Fernández de Corres, agente)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da extinção da marca comunitária nominativa n.° 240218 e dos efeitos jurídicos da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Setembro de 2007 (processo R 866/2007-2), relativo ao pedido de restitutio in integrum apresentado por Jurado Hermanos, até que o Tribunal de Primeira Instância se pronuncie sobre o pedido principal.
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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