Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2010 - Aer Lingus / Comissão
("Concorrência - Concentrações - Decisão que declara uma operação de concentração incompatível com o mercado comum - Conceito de concentração - Alienação de todas as participações adquiridas, por forma a restabelecer a situação existente antes da realização da concentração - Recusa de ordenar medidas apropriadas - Incompetência da Comissão")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aer Lingus Group plc (Dublim, Irlanda) (representantes: inicialmente A. Burnside, solicitor, B. van de Walle de Ghelcke e T. Snels, advogados, depois A. Burnside e B. van de Walle de Ghelcke)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: X. Lewis, É. Gippini Fournier e S. Noë, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Ryanair Holdings plc (Dublim) (representantes: J. Swift, QC, V. Power, A. McCarthy, D. Hull, solicitors, e G. Berrisch, advogado
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2007) 4600 da Comissão, de 11 de Outubro de 2007, pela qual foi indeferido o pedido de início do procedimento previsto no artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho e de adopção de medidas provisórias, nos termos do n.° 5 do referido regulamento.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Aer Lingus Group plc suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas pela Comissão e pela Ryanair Holdings plc, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
____________1 - JO C 8, de 12.1.2008.