Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 15 de setembro de 2021 – Albéa Services/EUIPO – dm‑drogerie markt (ALBÉA)
(Processo T‑852/19)
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Registo internacional que designe a União Europeia – Marca figurativa ALBÉA – Registo internacional anterior que designe a União Europeia – Marca nominativa Balea – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Caráter distintivo do registo internacional anterior que designe a União Europeia – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Apreciação do risco de confusão
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 25, 26)
2. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Apreciação do risco de confusão – Determinação do público pertinente – Nível de atenção do público
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 27, 32)
3. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre os produtos ou serviços em causa – Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 40, 41, 43)
4. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre os produtos ou serviços em causa – Caráter complementar dos produtos ou dos serviços
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 42)
5. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 80)
6. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Caráter distinto elevado da marca anterior – Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 81, 82, 91, 92)
7. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior –/ Marca figurativa ALBÉA e marca nominativa Balea
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 95‑99)
Objeto
| Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de setembro de 2019 (processo R 1480/2019‑2), relativa a um processo de oposição entre a dm‑drogerie markt e a Albéa Services. |
Dispositivo
1) | | A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de setembro de 2019 (processo R 1480/2019‑2), é anulada na medida em que anulou a decisão da Divisão de Oposição, exceto na parte em que anulou a decisão da Divisão de Oposição no que respeita aos «cosméticos» incluídos na classe 3. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) | | O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Albéa Services. |
4) | | A dm‑drogerie markt GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas. |