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Recurso interposto em 30 de Julho de 2012 - Gandia Blasco / IHMI - Sachi Premium - Outdoor Furniture (Armchairs)

(Processo T-339/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Gandia Blasco, SA (Valência, Espanha) (representante I. Sempere Massa, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sachi Premium - Outdoor Furniture, LDA (Estarreja, Portugal).

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 25 de maio de 2012 (R 970/2011-3);

declarar a nulidade do desenho ou modelo comunitário n° 1512633-0001; e

condenar o IHMI nas despesas

Fundamentos e principais argumentos

Desenho ou modelo comunitário registado objeto do pedido de declaração de nulidade: um desenho ou modelo para "poltronas e sofás" - desenho ou modelo comunitário registado n.º 1512633-0001

Titular do desenho ou modelo comunitário: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário: a recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: a recorrente pediu a declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário registado baseando-se nos artigos 4.º a 9.º do Regulamento n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários; registo do desenho ou modelo comunitário n.º 52113-0001 para "poltronas"

Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 4.º a 9.º do Regulamento n.º 6/2002 do Conselho

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