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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2015 – Evonik Degussa GmbH / Comissão

(Processo T-341/12)1

«Concorrência – Procedimento administrativo – Mercado europeu do peróxido de hidrogénio e do perborato – Publicação de uma decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE – Indeferimento de um pedido de tratamento confidencial das informações fornecidas à Comissão para efeitos da sua comunicação sobre a cooperação – Dever de fundamentação – Confidencialidade – Segredo profissional – Confiança legítima»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Evonik Degussa GmbH (Essen, Alemanha) (representantes: C. Steinle, M. Holm-Hadulla e C. von Köckritz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, M. Kellerbauer e G. Meessen, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2012) 3534 final da Comissão, de 24 de maio de 2012, que indefere um pedido de tratamento confidencial apresentado pela Evonik Degussa, em aplicação do artigo 8.° da Decisão 2011/695/UE do Presidente da Comissão, de 13 de outubro de 2011, relativa à função e ao mandato do auditor em determinados processos de concorrência (processo COMP/ 38.620 – Peróxido de hidrogénio e perborato)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Evonik Degussa GmbH é condenada nas despesas, incluindo nas do processo de medidas provisórias.

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1 JO C 311 de 13.10.2012.