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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Wiesbaden (Alemanha) em 31 de outubro de 2023 – VB/RSD Reise Service Deutschland GmbH

(Processo C-648/23, RSD Reise Service Deutschland)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Wiesbaden

Partes no processo principal

Recorrente: VB

Recorrida: RSD Reise Service Deutschland GmbH

Questão prejudicial

Deve o artigo 18.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 1 ser interpretado no sentido de que, além de regulamentar a competência internacional, esta disposição também contém uma norma relativa à competência territorial dos tribunais nacionais em matéria de contratos de viagem que o órgão jurisdicional de reenvio deve aplicar, nos casos em que tanto o consumidor, na qualidade de viajante, como a sua contraparte, o operador turístico, têm domicílio no mesmo Estado-Membro, mas o destino da viagem não se situa nesse Estado-Membro mas no estrangeiro, tendo por consequência que o consumidor pode, em complemento das disposições nacionais, demandar o operador turístico com base em direitos resultantes do contrato no tribunal do seu domicílio?

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1 Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (reformulação) (JO 2012, L 351, p. 1).