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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2012 - Omya / IHMI - Alpha Calcit (CALCIMATT)

(Processo T-547/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CALCIMATT -Marca nominativa comunitária anterior CALCILAN - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.ª 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.ª 207/2009 - Recusa de registo"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Omya AG (Oftringen, Suíça) (representantes: F. Kuschmirek e V. Dalichau, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, D. Botis, seguidamente, R. Manea, e, por último, G. Schneider, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft mbH (Colónia, Alemanha) (representante: F. Hauck, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 16 de setembro de 2010 (Processo R 1370/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft mbH e a Omya AG.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Omya AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 30, de 29.01.2011.