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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2013 – MB System/Comissão

(Processo T-209/11) 1

(«Auxílios de Estado – Auxílio concedido pela República Federal da Alemanha ao grupo Biria sob a forma de participação tácita realizada por uma empresa pública – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Decisão tomada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral da decisão anterior respeitante ao mesmo processo – Vantagem – Critério do investidor privado – Conceito de empresa em dificuldade – Cálculo do elemento de auxílio – Erro manifesto de apreciação»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: MB System GmbH & Co. KG (Nordhausen, Alemanha) (representantes: G. Brüggen e C. Geiert, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/471/UE da Comissão, de 14 de dezembro de 2010, relativa ao auxílio estatal C 38/05 (ex NN 52/04) concedido pela República Federal da Alemanha ao grupo Biria (JO 2011, L 195, p. 55).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A MB System GmbH & Co. KG é condenada nas despesas incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 186 de 25.6.2011.