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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Piteşti (Roménia) em 5 de janeiro de 2022 – EF, GH, IJ/KL

(Processo C-13/22)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Piteşti

Partes no processo principal

Recorrentes: EF, GH, IJ

Recorrido: KL

Questões prejudiciais

O princípio da independência dos juízes, consagrado no artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, TUE, em conjugação com o artigo 2.° TFUE e o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, opõe-se a uma disposição nacional como o artigo 148.°, n.° 2, da Constituição romena conforme interpretada pela Curtea Constituțională (Tribunal Constitucional, Roménia) no seu acórdão n.° 390/2021, por força da qual os órgãos jurisdicionais nacionais deixaram de poder examinar a conformidade com o direito da União de uma disposição nacional que foi declarada constitucional por um acórdão da Curtea Constituțională (Tribunal Constitucional)?

O princípio da independência dos juízes, consagrado no artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, TUE, em conjugação com o artigo 2.° TFUE e o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, opõe-se a uma disposição nacional como o artigo 99.°, alínea ș), da Legea nr. 303/2004 privind statutul judecătorilor și procurorilor (Lei n.o 303/2004 sobre o estatuto dos juízes e dos procuradores), que permitir instaurar um processo disciplinar e aplicar uma sanção disciplinar a um juiz por desrespeito de um acórdão da Curtea Constituțională (Tribunal Constitucional) quando esse juiz é chamado a estabelecer o primado do direito da União sobre os fundamentos de um acórdão da Curtea Constituțională (Tribunal Constitucional), disposição nacional que priva o juiz da possibilidade de aplicar o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que considera ter supremacia?

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