Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Employment Tribunal, London South (Reino Unido) em 10 de Julho de 2006 - S. Coleman / Attridge Law, Steve Law
(Processo C-303/06)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Employment Tribunal, London South (Reino Unido)
Partes no processo principal
Demandante: S. Coleman
Demandados: Attridge Law, Steve Law
Questões prejudiciais
1. No contexto da proibição de discriminação em razão de uma deficiência, a directiva
1 protege da discriminação directa e do assédio unicamente as pessoas que são, elas próprias, deficientes?
2. Se a resposta à primeira questão for negativa, a directiva protege os trabalhadores que, não sendo eles próprios deficientes, são tratados menos favoravelmente ou assediados em razão da sua relação com uma pessoa que é deficiente?
3. No caso de um empregador tratar um trabalhador menos favoravelmente do que trata ou trataria outros trabalhadores, e de se demonstrar que o fundamento para esse tratamento do trabalhador é o facto de este ter um filho deficiente a seu cargo, esse tratamento constitui uma discriminação directa em violação do princípio da igualdade de tratamento consagrado na directiva?
4. No caso de um empregador assediar um trabalhador, e de se demonstrar que o fundamento para o tratamento do trabalhador é o facto de este ter um filho deficiente a seu cargo, esse assédio constitui uma violação do princípio da igualdade de tratamento consagrado na directiva?
____________1 - Directiva 2000/78/CE, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro-geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16).