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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Employment Tribunal, London South (Reino Unido) em 10 de Julho de 2006 - S. Coleman / Attridge Law, Steve Law

(Processo C-303/06)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Employment Tribunal, London South (Reino Unido)

Partes no processo principal

Demandante: S. Coleman

Demandados: Attridge Law, Steve Law

Questões prejudiciais

1.    No contexto da proibição de discriminação em razão de uma deficiência, a directiva 1 protege da discriminação directa e do assédio unicamente as pessoas que são, elas próprias, deficientes?

2.    Se a resposta à primeira questão for negativa, a directiva protege os trabalhadores que, não sendo eles próprios deficientes, são tratados menos favoravelmente ou assediados em razão da sua relação com uma pessoa que é deficiente?

3.    No caso de um empregador tratar um trabalhador menos favoravelmente do que trata ou trataria outros trabalhadores, e de se demonstrar que o fundamento para esse tratamento do trabalhador é o facto de este ter um filho deficiente a seu cargo, esse tratamento constitui uma discriminação directa em violação do princípio da igualdade de tratamento consagrado na directiva?

4.    No caso de um empregador assediar um trabalhador, e de se demonstrar que o fundamento para o tratamento do trabalhador é o facto de este ter um filho deficiente a seu cargo, esse assédio constitui uma violação do princípio da igualdade de tratamento consagrado na directiva?

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1 - Directiva 2000/78/CE, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro-geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16).