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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Junho de 2002 no processo T-290/01 Land de Brandebourg contra a Comissão das Comunidades Europeias 1.

(Recurso de anulação - Extinção da instância)

    Língua do processo: alemão

No processo T-290/01 Land de Brandebourg, através do Ministério da agricultura, do ambiente e do ordenamento do território, estabelecido em Postdam (Alemanha), representado por G. Schohe e T. Masing, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. zur Hausen e Núñez-Müller), que tem por objecto o pedido de anulação da decisão da Comissão constante da ordem de reembolso n.( 3240305411 de 13 de Setembro de 2001, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por J.D. Cooke, presidente, e por R. Garcia-Valdecasas e P. Lindh, juízes; Secretário: H. Jung, proferiu, em 7 de Junho de 2002 um despacho cujo dispositivo é o seguinte:

1) Julgar extinta a instância no presente recurso.

2) A Comissão suportará a totalidade das despesas.

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1 - (JO C 44 de 16.02.02.