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Recurso interposto em 29 de março de 2017 – QD/EUIPO

(Processo T-199/17)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: QD (representante: H. Tettenborn, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do EUIPO, de 2 de junho de 2016, notificada ao recorrente em 3 de junho de 2016, que recusa a segunda renovação do contrato do recorrente como agente temporário nos termos do artigo 2.°, alínea f), do ROA;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca seis fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação das disposições do Estatuto e do ROA relevantes, designadamente dos artigos 110.° do Estatuto e dos artigos 2.°, alínea f), e 8.° do ROA.

Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.

Terceiro fundamento, relativo à violação por parte do EUIPO do seu dever de lealdade e do seu dever de solicitude.

Quarto fundamento, relativo à violação por parte do EUIPO do princípio da boa administração [artigo 41.°, n.os 1, 2 e 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDF)].

Quinto fundamento, relativo ao incumprimento das exigências do Regulamento n.° 45/2011 1 , em especial do artigo 27.°, n.os 1 e 2, alínea b), por parte do EUIPO.

Sexto fundamento, relativo à violação, pelo EUIPO, da confiança legítima do recorrente.

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1 Regulamento (CE) n.° 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO L 8, 2001, p. 1).