Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 22 de março de 2024 – Regia Autonomă Aeroportul International «Avram Iancu» Cluj/Consiliul Concurenţei
(Processo C-220/24, Aeroportul Internațional «Avram Iancu» Cluj)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bucureşti
Partes no processo principal
Recorrente: Regia Autonomă Aeroportul International «Avram Iancu» Cluj
Recorrido: Consiliul Concurenţei
Interveniente, em apoio da recorrente: Sindicatul Independent al Aeroportului Cluj
Interveniente, em apoio do recorrido: Romanian Airport Services S.A.
Questão prejudicial
Deve a Diretiva 96/67/CE, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade 1 , em particular, os seus artigos 1.°, 6.° e 7.°, ser interpretada no sentido de que exclui a aplicação do artigo 102.° TFUE – e de qualquer outra norma com o mesmo conteúdo –, às situações respeitantes à recusa de acesso à infraestrutura aeroportuária necessária ao exercício de atividades de assistência em terra nos aeroportos [da União Europeia] que não tenham atingido o limiar de 2 milhões de passageiros?
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1 Diretiva 96/67/CE do Conselho de 15 de outubro de 1996 relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade (JO 1996, L 272, p. 36).