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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de novembro de 2014 – Carlo De Nicola / BEI

(Processo F-55/08 RENV)1

(Função pública – Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação – Pessoal do BEI – Avaliação – Ilegalidade da decisão do Comité de Recursos – Não conhecimento do mérito do pedido de indemnização)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: G. Nuvoli e F. Martin, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Por um lado, anulação parcial de uma decisão do Comité de Recursos respeitante à avaliação do recorrente relativa ao ano de 2006 e, por outro, declaração no sentido de que o recorrente foi vítima de assédio moral bem como condenação do recorrido no sentido de pôr termo a essas atividades de assédio e de indemnizar os danos morais e materiais.

Dispositivo

É anulada a decisão do Comité de Recursos do Banco Europeu de Investimento de 14 de dezembro de 2007.

Não há que conhecer dos pedidos de anulação da decisão de 13 de julho de 2007 de não promover o recorrente, dos pedidos de anulação do relatório de avaliação relativo ao ano de 2006 nem dos pedidos de indemnização dos danos alegados a título de assédio moral.

É negado provimento ao recurso quando ao restante.

O Banco Europeu de Investimento suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por C. De Nicola nos processos F-55/08, T-37/10 P e F-55/08 RENV.

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1 JO C 209, de 15.8.2008, p. 73.