Language of document : ECLI:EU:T:2011:565





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 5 de Outubro de 2011 – Cooperativa Vitivinícola Arousana/IHMI – Sotelo Ares (ROSALIA DE CASTRO) (Processo T-421/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ROSALIA DE CASTRO – Marca nominativa nacional anterior ROSALIA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança de sinais – Apreciação da semelhança de sinais no plano conceptual – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 46 a 48)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Julho de 2010 (processo R 1804/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre Maria Constantina Sotelo Ares e a Cooperativa Vitivinícola Arousana, S. Coop. Galega.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Cooperativa Vitivinícola Arousana, S. Coop. Galega é condenada nas despesas.