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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de Março de 2009 - Comissão das Comunidades Europeias / República Italiana

(Processo C-326/07)1

"Incumprimento de Estado - Artigos 43.° CE e 56.° CE - Estatutos das empresas privatizadas - Critérios para o exercício de certos direitos especiais detidos pelo Estado"

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Pignataro-Nolin e H. Støvlbæk, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente, P. Gentili, avvocato dello Stato)

Objecto

Incumprimento de Estado - violação dos artigos 43.° CE e 56.° CE - Cláusula constante dos estatutos de algumas empresas privatizadas relativa ao exercício de determinados direitos especiais

Dispositivo

Ao adoptar as disposições constantes do artigo 1.°, n.° 2, do Decreto do Presidente do Conselho de Ministros que define os critérios para o exercício dos direitos especiais previstos no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 332/1994, de 31 de Maio de 1994, convertido, após alterações, em Lei n.° 474, de 30 de Julho de 1994 (decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri, definizione dei criteri di esercizio dei poteri speciali, di cui all'art. 2 del decreto-legge 31 maggio 1994, n. 332, convertito, con modificazioni, dalla legge 30 luglio 1994, n. 474), de 10 de Junho de 2004, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem:

-    por força dos artigos 43.° CE e 56.° CE, na medida em que as referidas disposições se aplicam aos direitos especiais previstos no artigo 2.°, n.° 1, alíneas a) e b), desse decreto-lei, conforme alterado pela Lei n.° 350, que regula a elaboração do orçamento anual e plurianual do Estado (Lei das Finanças de 2004) [legge n. 350, disposizioni per la formazione del bilancio annuale e pluriennale dello Stato (legge finanziaria 2004)], de 24 de Dezembro de 2003, e

-    por força do artigo 43.° CE, na medida em que as referidas disposições se aplicam ao direito especial previsto no referido artigo 2.°, n.° 1, alínea c).

A República Italiana é condenada nas despesas.

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1 - JO C 247, de 20.10.2007.