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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 19 de dezembro de 2023 – Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Sofia pri Tsentralno upravlenie na Natsionalna agentsia za prihodite/«Bulgarian Posts» EAD

(Processo C-785/23, Bulgarian Posts)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Varhoven administrativen sad

Partes no processo principal

Recorrente em cassação: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Sofia pri Tsentralno upravlenie na Natsionalna agentsia za prihodite

Recorrida em cassação: «Bulgarian Posts» EAD

Questões prejudiciais

Devem os serviços prestados pelo titular da licença para a prestação do serviço postal universal no território da República da Bulgária, ao abrigo de contratos individuais celebrados com utentes de serviços postais, ser considerados serviços prestados por um «serviço público postal», na aceção do artigo 132.°, título IX, capítulo 2, da Diretiva 2006/112/CE 1 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, que são «de interesse geral», quando esses contratos individuais estipulam que o serviço prestado deve satisfazer uma ou todas as seguintes condições, a saber: recolha de envios fora dos pontos de acesso (recolha e distribuição no endereço do cliente); recolha e distribuição em horário previamente acordado com os clientes; frequência de recolha e distribuição que excede a frequência estabelecida nas normas legais relativas à qualidade do serviço postal universal e à eficiência dos serviços, incluindo recolhas adicionais a pedido do cliente fora do horário de funcionamento das estações de correio para além da frequência expressamente acordada no contrato; prestação do serviço a um preço inferior ao aprovado pela Komisia za regulirane na saobshteniata (Comissão Reguladora das Comunicações, a autoridade reguladora nacional que aprova os preços do serviço postal universal na Bulgária) (a seguir «KRS») ou com descontos superiores aos aprovados pela KRS?

Resulta do artigo 12.°, segundo travessão, da Diretiva 97/67/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, que os serviços prestados por um titular da licença do serviço postal universal não têm a qualidade de um serviço postal universal na aceção da diretiva quando são prestados, nos termos de um contrato individual, a um preço inferior ao aprovado para o correspondente tipo de serviço postal universal e não tiver sido demonstrado que o preço assim acordado cobre os custos da prestação do serviço?

O princípio da transparência e da não discriminação, consagrado no artigo 12.°, quarto travessão, da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, é violado se uma pessoa que seja titular da licença para a prestação do serviço postal universal celebrar contratos individuais para a prestação do serviço postal universal em que prevê outras condições de prestação do serviço mais favoráveis do que as condições publicadas e geralmente acessíveis?

Em caso de resposta afirmativa a esta questão, constitui isso um motivo para não considerar as operações isentas na aceção do artigo 132.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado?

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1 JO 2006, L 347, p. 1.

1 JO 1998, L 15, p. 14.