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Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2013 - Ludwig Schokolade/IHMI - Immergut (TrinkFix)

(Processo T-105/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Ludwig Schokolade GmbH & Co. KG (Bergisch Gladbach, Alemanha) (representantes: S. Fischer e A. Brodkorb, advogadas)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Immergut GmbH & Co. KG (Elsdorf, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de dezembro de 2012, no processo R 34/2012-1;

Condenar o IHMI nas despesas do processo, incluindo as despesas relativas ao processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "TrinkFix" para produtos das classes 29, 30 e 32 - Pedido de marca comunitária n.º 9 045 634

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Immergut GmbH & Co. KG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas nacional e comunitária "Drinkfit", para produtos das classes 29 e 32

Decisão da Divisão de Oposição: A oposição foi parcialmente deferida

Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

-    Violação do artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009

-    Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009

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