Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2013 - Toshiba / Comissão
(Processo T-104/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Toshiba Corp. (Tóquio, Japão) (representantes: J. MacLennan, Solicitor, J. Jourdan, A. Schulz e P. Berghe, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular o artigo 1.º, n.º 2, alínea d), da decisão da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, no processo COMP/39.437 - Tubos para ecrãs de televisão e computador;
anular o artigo 1.º, n.º 2, alínea e), da decisão da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, no processo COMP/39.437 - Tubos para ecrãs de televisão e computador;
anular o artigo 2.º, n.º 2, alínea g), da decisão recorrida ou, a título subsidiário, reduzir a coima na medida em que o Tribunal de Justiça considere adequado;
anular o artigo 2.º, n.º 2, alínea h), da decisão recorrida ou, a título subsidiário, anular o artigo 2.º, n.º 2, alínea h), na parte em que declara a Toshiba solidariamente responsável, ou, a título mais subsidiário, reduzir a coima na medida em que o Tribunal de Justiça considere adequado;
ordenar outras mediadas adequadas às circunstâncias do caso;
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de que a decisão recorrida considerou erradamente a Toshiba Corporation responsável pela violação do artigo 101.º TFUE no período de 16 de maio de 2000 a 11 de abril de 2002.
Segundo fundamento, relativo ao facto de que a decisão recorrida considerou erradamente a Toshiba Corporation responsável pela violação do artigo 101.º TFUE no período de 12 de abril de 2002 a 31 de março de 2003.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de que a decisão recorrida considerou erradamente a Toshiba Corporation responsável pela violação do artigo 101.º TFUE no período de 1 de abril de 2003 a 12 de junho de 2006.
Quarto fundamento, relativo ao facto de que a decisão recorrida considerou erradamente a Toshiba Corporation solidariamente responsável pela participação da Matsushita Toshiba Picture Display Co., Ltd.'s ("MTPD") na violação no período de 1 de abril de 2003 a 12 de junho de 2006.
Quinto fundamento, a título subsidiário em relação ao quarto fundamento, relativo ao facto de que a decisão recorrida considerou erradamente a MTPD responsável por participar na violação no período de 1 de abril de 2003 a 12 de junho de 2006.
Sexto fundamento, relativo ao facto de que a decisão recorrida determinou erradamente a aplicação de uma coima no artigo 2.º, n.º 2, alíneas g) e h) ou, a título subsidiário, calculou erradamente essa coima.
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