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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2014 – Heli-Flight/AESA

(Processo T-102/13)1

«Aviação civil – Pedido de aprovação das condições de voo para um helicóptero de tipo Robinson R66 – Decisão de indeferimento da AESA – Recurso de anulação – Âmbito da fiscalização da Câmara de Recurso – Âmbito da fiscalização do Tribunal Geral – Ação por omissão – Responsabilidade extracontratual»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Heli-Flight GmbH & Co. KG (Reichelsheim, Alemanha) (representante: T. Kittner, advogado)

Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) (representantes: T. Masing e C. Eckart, advogados)

Objeto

Em primeiro lugar, pedido de anulação da decisão da AESA, de 13 de janeiro de 2012, que indeferiu o pedido da recorrente com vista a obter a aprovação das condições de voo apresentado para um helicóptero de tipo Robinson R66 (número de série 0034), em segundo lugar, pedido destinado a que seja declarada a omissão da AESA a respeito do processamento dos pedidos da recorrente de 11 de julho de 2011 e de 10 de janeiro de 2012, relativos ao referido helicóptero e, em terceiro lugar, pedido destinado a que a AESA repare o prejuízo que a recorrente considera ter sofrido devido a essa decisão de indeferimento e a essa alegada omissão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Heli-Flight GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1 JO C 123, de 27.4.2013.