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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

8 de Julho de 2004

no processo T-334/01, MFE Marienfelde GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Marca nominativa anterior HIPPOVIT - Pedido de marca comunitária nominativa HIPOVITON - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Direito de ser ouvido")

(Língua do processo: alemão)

No processo T-334/01, MFE Marienfelde GmbH, com sede em Hamburgo (Alemanha), representada por S. Rojahn e S. Freytag, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), (agentes: E. Joly e G. Schneider), tendo sido a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância, Vétoquinol AG, anteriormente Chassot AG, com sede em Berna (Suíça), representada por A. Kochläuner, advogado, que tem por objecto um recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Setembro de 2001 (processo R 578/2000-4), relativa a um processo de oposição entre a MFE Marienfelde GmbH e a Vétoquinol AG, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: N. J. Forwood, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, secretário: D.Christensen, administradora, proferiu em 8 de Julho de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 26 de Setembro de 2001 (processo R 578/2000-4).

2)    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)    O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas pela recorrente.

4)    A interveniente suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 68, de 16.3.2004.