Recurso interposto em 24 de novembro de 2023 – DJO/EUIPO – Hallufix e Huber [Talas de suporte para membros lesionados]
(Processo T-1102/23)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: DJO LLC (Carlsbad, Califórnia, Estados Unidos) (representante: N. Schmitz, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hallufix AG (Munique, Alemanha), Vitus Maria Huber (Munique)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: outra parte no processo na Câmara de Recurso
Desenho ou modelo controvertido em causa: desenho ou modelo da União Europeia [Talas de suporte para membros lesionados] – desenho ou modelo da União Europeia n.° 322 557-0001
Tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de setembro de 2023, no Processo R 1499/2022-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
conceder provimento ao recurso e alterar a decisão impugnada, anulando o desenho da União Europeia n.° 322 557-0001;
a título subsidiário, anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 25.°, n.° 1, alínea b), em conjugação com o artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho;
Violação dos princípios da jurisprudência do Tribunal Geral da União Europeia sobre a interpretação destas normas jurídicas do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho.
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