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Recurso interposto em 24 de novembro de 2023 – DJO/EUIPO – Hallufix e Huber [Talas de suporte para membros lesionados]

(Processo T-1102/23)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: DJO LLC (Carlsbad, Califórnia, Estados Unidos) (representante: N. Schmitz, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hallufix AG (Munique, Alemanha), Vitus Maria Huber (Munique)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular do desenho ou modelo controvertido: outra parte no processo na Câmara de Recurso

Desenho ou modelo controvertido em causa: desenho ou modelo da União Europeia [Talas de suporte para membros lesionados] – desenho ou modelo da União Europeia n.° 322 557-0001

Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de setembro de 2023, no Processo R 1499/2022-3

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

conceder provimento ao recurso e alterar a decisão impugnada, anulando o desenho da União Europeia n.° 322 557-0001;

a título subsidiário, anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 25.°, n.° 1, alínea b), em conjugação com o artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho;

Violação dos princípios da jurisprudência do Tribunal Geral da União Europeia sobre a interpretação destas normas jurídicas do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho.

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